O juiz da Vara de Direito Difusos e Individuais Homogêneos de Campo Grande (MS) determinou liminarmente que a empresa de telefonia fixa e celular Oi (Brasil Telecom) pague indenize cada consumidor que for mal atendido por seu Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC). A medida foi solicitada pelo Ministério Público Estadual (MPE).
Caso – A associação Brasileira da Cidadania e do Consumidor (ABCCON) requereu junto ao MPE a abertura de inquérito para verificar se a empresa Oi estaria cumprindo o Decreto nº 6.523, que regulamenta as normas gerais do SAC.
Após a constatação de que várias falhas no serviço de atendimento, incluindo tempo máximo de espera e transferência de operador quando o cliente requer o cancelamento da linha, o MPE ajuizou ação civil pública contra a Oi.
Liminarmente, o juízo condenou a empresa a pagar R$ 500 a cada cliente que for mal atendido, determinando que o consumidor solicite perante a Superintendência de Defesa e Orientação do Consumidor (Procon) sua indenização, com o número do protocolo do atendimento.
Decisão – O juiz prolator da sentença, Amaury Kuklinski, enfatizou que “a empresa Brasil Telecom S/A simplesmente ignora a vigência do Decreto nº 6.523”
Segundo o magistrado, com relação ao cumprimento do Decreto, “mesmo passados dois anos e quatro meses de sua vigência, o mau atendimento ainda se perpetua” dentro da operadora.